Para Meditar...
As Finanças perdoaram à banca o IRS e o IRC que o sector devia ter entregue nos cofres do Estado, a titulo de retenção na fonte, sobre os juros pagos a investidores em obrigações emitidas a partir de sucursais financeiras no exterior, avança hoje o Jornal de Negócios.
O perdão fiscal incide não só sobre o passado, mas também sobre os rendimentos de todas as emissões obrigacionistas que ocorram até 31 de Dezembro de 2006. Só a partir de Janeiro de 2007 é que o cumprimento da Lei passa a ser exigido. A justificação das Finanças para esta situação é que os bancos agiram de boa-fé quando não fizeram as referidas retenções.
O perdão fiscal incide não só sobre o passado, mas também sobre os rendimentos de todas as emissões obrigacionistas que ocorram até 31 de Dezembro de 2006. Só a partir de Janeiro de 2007 é que o cumprimento da Lei passa a ser exigido. A justificação das Finanças para esta situação é que os bancos agiram de boa-fé quando não fizeram as referidas retenções.
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